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Vacaria – RS – 08/09/2024

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Como emitir Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor?

*A recomendação aos usuários é para que sejam utilizados outros programas emissores disponíveis, como, por exemplo, o do Sebrae Nacional >>  https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/produtoseservicos/emissornfe

*O NFF ainda pode ser usado por produtores primários no modo offline, ou seja, sem conexão. Para isso, antes de iniciar o preenchimento das informações da nota a ser emitida, o equipamento deve ser colocado em modo avião, e o acesso à rede Wi-Fi deve ser desligado.

Obs.: MEI permanece sem opção de emissão.

 

Sou produtor e não consigo emitir notas de saída, o que fazer?

Não será necessário emitir nenhuma nota de saídas internas (vendas para dentro do estado), desde que destinadas a empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). A regularização da operação será feita com a nota de entrada (compra) de quem fizer a aquisição dos produtos – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros. Isso se dará de forma “automática”, sem que os produtores tenham que preencher nenhum outro tipo de documento para se regularizarem. *Procure orientação de seu contador em caso de dúvidas.

 

Sou produtor e faturei mais de 1 milhão em 2022, sou obrigado a emitir NF-e e NFC-e?

Ficou adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor. DECRETO Nº 57.610, DE 13 DE MAIO DE 2024. *Procure orientação de seu contador em caso de dúvidas.

*Procure orientação de seu contador em caso de dúvidas.

Fonte: Portal do estado do Rio Grande do Sul